Apoios à produção agrícola para compensar a inflação

De acordo com a portaria nº 120A-2023, publicada em Diário da República, em 11/05/2023, fica estipulado que, ao abrigo desta medida excecional e temporária, que consiste num auxílio de Estado atribuído no âmbito do “quadro temporário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia”, cada agricultor poderá receber um subsídio a fundo perdido de até 20 mil euros.

 

 

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