Requisitos de participação nas Assembleias Gerais
Têm direito a estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral todos os associados e beneficiários, sem prejuízo do direito a voto só se aplicar aos associados.
Representação na Assembleia Geral
De acordo com a alínea e) do artigo 12º dos estatutos da ARBA, “os sócios podem fazer-se representar por outros sócios, mediante carta assinada dirigida ao presidente da mesa e entregue até à hora do inicio da sessão”. Poderão ainda ser representados por procuração concedendo poderes especiais de representação, para intervir na assembleia geral da associação.
Minuta de Representação AG