Quem Somos

A ARBA

A Associação de Regantes e Beneficiários do Alvor (ARBA) é uma pessoa coletiva de direito público, ao abrigo do disposto no art.º 1º do Dec. Regulamentar nº 84/82, sendo esse estatuto reconhecido pela Portaria n.º 1015/2001, de 17 de Maio de 2001, publicada no Diário da República n.º 132, IIª Série de 7 de Junho de 2001.

A Associação de Regantes e Beneficiários do Alvor é uma entidade sem finalidade lucrativa que tem por objeto assegurar a exploração e conservação de obras de fomento hidroagrícola, não exercendo a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

A ARBA, é dotada de autonomia administrativa sob tutela da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).  A ARBA, é  também dotada de autonomia financeira.

Em 10/03/2011 foi assinado Contrato de Concessão com a DGADR-Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento  de Rural, conforme Portaria n.º1473/2007, de 15 de Novembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicada no Diário da República n.º220, 1.ª Série, de 15 de Novembro de 2007, com a alteração produzida pela Portaria n.º1001/2009 de 8 de Setembro, publicada no Diário da república n.º174, 1.ª Série, de 8 de Setembro de 2009.

A atribuição da gestão do Aproveitamento Hidroagrícola dos Campos do Alvor é autorizada à Associação de Regantes Beneficiários do Alvor, na sequência da autorização concedida no Despacho do Senhor Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, exarado na informação n.º48/DSRRN/DGRQA/2010, de 05-04-2010, da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento  de Rural, nos termos do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, nomeadamente dos artigos 102º e 104º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho republicado pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril e do Decreto Regulamentar nº 84/82, de 4 de Novembro.

 

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