APOIO FINANCEIRO DE EMERGÊNCIA PARA OS SETORES AGRÍCOLAS AFETADOS PELA SECA.

 

Encontra-se a decorrer até 28 de dezembro o período de submissão de candidaturas ao apoio financeiro de emergência aos setores mais expostos às disponibilidades hídricas naturais, pecuária extensiva, apicultura e cereais de outono/inverno em regime de sequeiro, estabelecido pela Portaria n.º 430-A/2023, de 12 de dezembro, que visa compensar o impacto de perdas de produção e do acréscimo de custos com alimentos externos às explorações resultantes da seca, previsto no Regulamento de Execução (UE) 2023/1465, da Comissão, de 14 de julho de 2023, aplicável ao território continental.
A dotação orçamental global, afeta aos apoios previstos, é de 31,58 milhões de euros, dos quais até 20 milhões de euros serão assegurados por financiamento nacional.
 
Os apoios previstos na presente portaria são aplicáveis aos seguintes setores agrícolas:
a) Bovinos de carne;
b) Ovinos e Caprinos;
c) Suínos de raças autóctones;
d) Apicultura;
e) Cereais praganosos de outono/inverno de sequeiro.
 
Nesta portaria, assinada pelos Ministros das Finanças e da Agricultura e da Alimentação, além da distribuição do montante total, estabelece-se que o pagamento do apoio será efetuado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.), por transferência bancária, até 31 de janeiro de 2024.
 
As candidaturas aos apoios previstos deverão ser submetidas eletronicamente, através do formulário disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, I.P., em www.ifap.pt, podendo ser apresentadas pelo próprio Beneficiário em O Meu Processo » Candidaturas » Apoio Financeiro à Seca – AFS, no período compreendido entre os dias 14 e 28 de dezembro de 2023.
A informação sobre este apoio pode ser consultada na página Apoio Financeiro à Seca 2023 do Portal do IFAP. Para mais esclarecimentos, contacte através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt.
 

 

 

 

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